Resolução SE 9, de 22-3-2019

Prorroga o prazo de que trata o “caput” do artigo 6º, do Anexo I, e altera o “caput” do artigo 7º, do Anexo I, e o cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE 08/2019

O Secretário da Educação, Considerando:

- a  Comissão Eleitoral instituída pela Resolução SE 08, de 01-03-2019, com a finalidade de proceder à condução do processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE - SP;

- a importância do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE - SP, como órgão colegiado permanente, de caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo e de assessoramento destinado ao controle do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme Decreto 60.397, de 25-04-2014;

- a baixa quantidade de inscritos para participação no processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE - SP;

Resolve:

Artigo 1º - Prorrogar o prazo de que trata o “caput” do artigo 6º, do Anexo I, e alterar o “caput” do artigo 7º, do Anexo I, e o cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE – SP para o quadriênio 2019-2023.

Artigo 2º - O prazo para as indicações das entidades e/ou órgãos de que trata o artigo 6º, do Anexo I, da Resolução SE 08/2019, fica prorrogado para até às 17h do dia 05-04-2019, impreterivelmente.

Artigo 3º - O “caput” do artigo 7º, do Anexo I, da Resolução SE 08/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7° - Os indicados de cada segmento deverão comparecer às respectivas assembleias, no dia 30-04-2019, no Salão Nobre, 2º andar, da Secretaria de Estado da Educação, situado na Praça da República, 53 - Centro - São Paulo - SP, nos seguintes horários.”.

Artigo 4º - Os prazos previstos no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, ficam alterados na seguinte conformidade:

ANEXO II CRONOGRAMA PREVISTO ATIVIDADE CRONOGRAMA

Prazo final para o protocolo das indicações na sede da Secretaria de Estado da Educação –

Seção de Protocolo - Praça da República, 53 - Sala 29 - Centro Até às 17h do dia 05-04-2019 - São Paulo - SP, por meio de envelope lacrado e identificado com o assunto “Indicação CEAE - SP - Quadriênio 2019-2023” Publicação da relação preliminar de indicações deferidas e indeferidas, na página do CEAE - SP: (http://www.educacao.sp.gov.br/ceae) 12-04-2019

Interposição de recursos contra a relação preliminar das indicações indeferidas Até as 17h do dia 17-04-2019. Publicação da relação final de indicações deferidas e indeferidas, na página do CEAE - SP: (http://www.educacao.sp.gov.br/ceae) 24-04-2019

 Realização das Assembleias para eleição dos indicados 30-04-2019

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.