Resolução SE
9, de 22-3-2019
Prorroga o
prazo de que trata o “caput” do artigo 6º, do Anexo I, e altera o “caput” do
artigo 7º, do Anexo I, e o cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE
08/2019
O Secretário da Educação, Considerando:
- a Comissão Eleitoral instituída pela
Resolução SE 08, de 01-03-2019, com a finalidade de proceder à condução do
processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de
São Paulo - CEAE - SP;
- a importância do
Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE - SP, como órgão
colegiado permanente, de caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo e de
assessoramento destinado ao controle do Programa Nacional de Alimentação
Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme Decreto 60.397, de
25-04-2014;
- a baixa quantidade de
inscritos para participação no processo de escolha dos membros do Conselho
Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE - SP;
Resolve:
Artigo 1º - Prorrogar o prazo de que trata o
“caput” do artigo 6º, do Anexo I, e alterar o “caput” do artigo 7º, do Anexo I,
e o cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, que dispõe sobre
o processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar
de São Paulo - CEAE – SP para o quadriênio 2019-2023.
Artigo 2º - O prazo para as indicações das
entidades e/ou órgãos de que trata o artigo 6º, do Anexo I, da Resolução SE
08/2019, fica prorrogado para até às 17h do dia 05-04-2019, impreterivelmente.
Artigo 3º - O “caput” do artigo 7º, do Anexo I, da
Resolução SE 08/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7° - Os
indicados de cada segmento deverão comparecer às respectivas assembleias, no
dia 30-04-2019, no Salão Nobre, 2º andar, da Secretaria de Estado da Educação,
situado na Praça da República, 53 - Centro - São Paulo - SP, nos seguintes
horários.”.
Artigo 4º - Os prazos previstos no Anexo II, da
Resolução SE 08/2019, ficam alterados na seguinte conformidade:
ANEXO II CRONOGRAMA PREVISTO ATIVIDADE CRONOGRAMA
Prazo final para o protocolo das indicações na sede
da Secretaria de Estado da Educação –
Seção de Protocolo - Praça da República, 53 - Sala
29 - Centro Até às 17h do dia 05-04-2019 - São Paulo - SP, por meio de envelope
lacrado e identificado com o assunto “Indicação CEAE - SP - Quadriênio
2019-2023” Publicação da relação preliminar de indicações deferidas e
indeferidas, na página do CEAE - SP: (http://www.educacao.sp.gov.br/ceae)
12-04-2019
Interposição de recursos contra a relação preliminar
das indicações indeferidas Até as 17h do dia
17-04-2019. Publicação da relação final de indicações deferidas e indeferidas,
na página do CEAE - SP: (http://www.educacao.sp.gov.br/ceae) 24-04-2019
Realização
das Assembleias para eleição dos indicados 30-04-2019
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.